O Conselho Tutelar é um órgão essencial previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atua de forma autônoma na garantia e defesa dos direitos do público infantojuvenil em situações de vulnerabilidade ou ameaça.
O atendimento e as atribuições desempenhadas pelo órgão compreendem as seguintes ações:
- Proteção: Age de maneira direta e imediata em casos constatados ou suspeitos de maus-tratos, negligência, violência física, violência psicológica ou abuso sexual.
- Encaminhamento: Direciona de forma oficial crianças, adolescentes e suas respectivas famílias para o atendimento na rede pública de serviços de saúde, educação ou assistência social.
- Aconselhamento: Presta orientação e apoio a pais ou responsáveis legais, visando o fortalecimento do vínculo familiar e a correta conduta de zelo.
- Requisição: Detém a prerrogativa legal de exigir o atendimento oficial de serviços públicos municipais, tais como a garantia de vagas em escolas ou tratamentos médicos necessários.
- Fiscalização: Monitora de maneira contínua a aplicação e a execução prática das políticas públicas voltadas à infância e à juventude no município.
Canais de Atendimento e Contato:
- Presencial: O horário de atendimento ao público é estendido, ocorrendo das 07h às 18h.
- Contato Telefônico: O número para acionamento direto ou denúncias é o (65) 99604-6065.
- E-mail Oficial: O canal de comunicação por via eletrônica é o conselhotutelar@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.